sábado, 24 de agosto de 2013

Cooperativas não-agrícolas, sementes da autogestão em Cuba!

Fonte: trabajadores.cu e TV cubana*


Em 1º de julho de 2013 entraram em funcionamento as primeiras 124 cooperativas não-agrícolas em Cuba, após a aprovação do início do experimento pelo Conselho de Ministros.

Sua constituição responde às Diretrizes da Política Econômica e Social aprovadas pelo VI Congresso do Partido, incluindo:

- Diretriz 02: o modelo de gestão reconhece e promove, além da empresa estatal socialista, que é a forma principal na economia nacional, as modalidades de investimento estrangeiro autorizado por lei (joint-ventures, contratos internacionais de associação econômica, etc), as cooperativas, os pequenos agricultores, os usufrutuários, os arrendatários, os trabalhadores autônomos e outras formas que, em conjunto, devem ajudar a aumentar a eficiência.

- Diretriz 25: se criarão as cooperativas de primeiro grau (cooperativas constituídas por pessoa física ou jurídica), como uma forma socialista de propriedade coletiva, em diferentes setores, que constituirão uma organização econômica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, integradas por pessoas que se associam fornecendo bens ou trabalho, com a finalidade de produzir e prestar serviços úteis à sociedade, assumindo todas as suas despesas com as suas arrecadações.

Qual é o conceito de cooperativa?

- Organização, com personalidade jurídica e patrimônio independente. - Baseia-se na contribuição voluntária de bens e direitos dos membros que a compõem. - Objetivo geral é a produção e prestação de serviços através da gestão coletiva, para a satisfação de interesse social e o dos parceiros (fins econômicos e sociais). - Baseia-se no trabalho de seus parceiros. Todos os parceiros trabalham e prestam apoio e colaboração. - Cobre suas despesas com sua arrecadação e responde às suas obrigações com seu patrimônio.

Pagos os impostos estabelecidos, a cooperativa cria fundos e distribui rendimentos entre os parceiros na proporção do trabalho fornecido por cada um.

As cooperativas podem ser formadas:

a) Do patrimônio composto por contribuições em dinheiro de pessoas físicas que optam por se associar voluntariamente umas com as outras sob o regime de propriedade coletiva. b) Por pessoas físicas que optem por associar-se voluntariamente entre si, somente para adquirir conjuntamente insumos e serviços, comercializar produtos e serviços, ou realizar outras atividades econômicas, mantendo os parceiros a propriedade sobre seus bens. c) A partir de meios de produção do patrimônio estatal, tais como imóveis e outros, que se decida gerir de forma cooperativa. O Estado cede seu patrimônio através de usufruto, arrendamento ou outras formas jurídicas que não envolvem a transferência de propriedade. d) Uma combinação das formas acima.

O órgão de administração superior da cooperativa é a Assembléia Geral, que reúne todos os parceiros. As cooperativas podem dispor acerca da constituição de seus órgãos de direção e administração de acordo com a complexidade da atividade e do número de parceiros.

A experiência no setor de transporte:

No primeiro grupo de cooperativas formadas, há cinco de transporte coletivo (em Havana, Mayabeque e Artemisa) e seis de serviços auxiliares e afins: uma oficina de lataria, pintura e tapeçaria, dois postos de gasolina antigos onde se prestam serviços de mecânica, borracharia, lavação, etc., uma unidade de lavação, uma borracharia e uma empresa de serviços de reboque em estrada.

Pela natureza do serviço as cooperativas podem ou não ter um encargo estatal determinado, a saber, serviços que a cooperativa é obrigada a fornecer, no interesse do Estado, nas condições estabelecidas na Licença de Operação.

No caso dos transportes, as cinco cooperativas de passageiros devem dar continuidade e buscar melhorar o serviço que vinha sendo prestado à população. Isso significa que essas cooperativas são obrigadas a manter o mesmo preço determinado aprovado centralmente, as mesmas rotas, paradas, horários e outros atributos do serviço que se definem na Licença de Operação de Transporte, sob a prévia aprovação das direções territoriais dos órgãos locais do Poder Popular.

É realmente muito pouco tempo, desde o início dessas cooperativas, para tirar conclusões sobre os seus resultados, embora o início tem sido positivo. O Ministério dos Transportes criou um grupo de trabalho para a monitoração das mesmas.

No entanto, durante os primeiros dias de funcionamento das cooperativas têm se observado irregularidades inaceitáveis sob o formato do cooperativismo. Por exemplo, no caso dos transporte coletivo por ônibus, persiste a tendência para transportar passageiros em pé, o que não é permitido porque esses ônibus não são projetados para esse fim, não possuindo lugar para agarrar-se, o corredor é muito estreito e a capacidade não o permite.

No caso dos transporte coletivo por caminhões JMC, tem havido o transporte de passageiros em pé maior que o autorizado, assim como o transporte de cargas volumosas que incomodam os passageiros e comprometem a vida útil do equipamento e a segurança do transporte.

A maioria destas dificuldades são indisciplinas que aconteciam antes da formação das cooperativas. Deve notar-se que, nestes casos, todos os parceiros são os mesmos trabalhadores que desenvolviam as atividades anteriormente sob o formato estatal. A mudança de mentalidade não ocorre com a mesma velocidade. Em todos os casos temos um problema de fundo que é o fato de que a oferta desses serviços ainda não satisfaz a demanda, principalmente nos horários de pico.

Para resolver essas dificuldades têm sido realizados um conjunto de ações que vão desde a contínua expansão da oferta (no caso do transporte coletivo, se prevê o aumento gradual do parque), uma maior divulgação do que não se deve fazer, assim como um aumento das ações de controle por parte dos órgãos de inspecção tanto do Ministério dos Transportes quanto dos Conselhos de Administração Provincial. Também é necessário continuar a melhorar os procedimentos para garantir o cumprimento do Encargo Estatal.

Outros elementos que ainda continuam a atrapalhar são: o fornecimento de recursos básicos necessários para estas cooperativas operarem, ou a condição técnica de alguns dos equipamentos que herdaram de órgãos estatais.

A experiência no setor de construção:

Das 12 cooperativas já em funcionamento, uma fica em Artemisa, uma em Sancti Spiritus e 10 em Havana. Todas são de origem privada. Das 12 em fase de aprovação, há 3 de origem estatal e 9 de origem privada, havendo projetos para criação de mais 68 cooperativas.

Os principais desafios do cooperativismo não-agrícola até agora têm sido a pouca diversidade territorial (há muito poucas em Holguin, Villa Clara, Cienfuegos, Granma e Guantánamo), a tendência à confusão entre trabalho cooperativo e por conta própria e o acesso a insumos e equipamentos (dificultado também pelo bloqueio).

Relações das cooperativas não-agrícolas com os bancos:

Essa nova forma de gestão tem acesso a todos os serviços bancários, a fim de facilitar suas transações financeiras com outras entidades da economia.

- Inicialmente as cooperativas vão às agências do Banco Popular de Poupança, o Banco de Crédito e Comércio e o Banco Metropolitana para: 1. O depósito do Capital de Giro inicial, a partir da contribuição em dinheiro dos parceiros, quando as cooperativas são formadas. (Decreto-Lei 305) 2. A abertura e operação de contas bancárias, uma vez constituídas as cooperativas e apresentados ao banco a documentação legal. 3. O empréstimo às cooperativas que o solicitem.

Para a constituição das cooperativas é necessária uma quantia de dinheiro para que possa começar a fazer as suas operações e que constitui o Capital de Giro inicial, que é formado a partir da contribuição em pesos cubanos dos parceiros e de empréstimos bancários que são concedidos para esse efeito.

Cooperativas de crédito podem receber empréstimos bancários para financiar: capital inicial, capital de giro para a realização de operações, e capital para investimentos. Das cooperativas já em operação, 70% necessitaram empréstimo para constituir seu capital inicial.

Para apoiar financeiramente e facilitar o acesso das cooperativas ao crédito foram estabelecidas taxas de juros favoráveis para empréstimos nos primeiros dois anos após a sua criação.

A fim de assegurar o financiamento para completar o capital de giro inicial, o Decreto 306 estabeleceu um Fundo do Orçamento, administrado pelos bancos, a ser utilizado nos casos em que as cooperativas não cumprirem as exigências do crédito bancário.


*As informações foram fornecidas pelos participantes do programa Mesa Redonda, transmitido pela televisão cubana na quarta-feira, 21 de agosto de 2013.

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