Recentemente aprovado pelo Presidente Lula via Emenda Provisória, o pacote de leis sobre "autonomia universitária" é tão contraditório quanto o próprio governo do PT. Por um lado, conforme exige a Constituição, permite às Instituições Federais maior autonomia, como por exemplo com relação ao manejamento de sua própria verba. Mas por outro, volta a ferir essa mesma autonomia ao impor novas exigências para verbas, com critérios que impõem às Universidades, por exemplo, uma maior submissão às fundações privadas, mais "flexibilização" de sua mão de obra e uma maior mercantilização de suas atividades. O governo Lula aprofunda assim seu processo velado de privatização, que além de estradas e o petróleo, inclui também, cada vez mais, o ensino superior brasileiro.
Íntegra do texto na fonte: ANDES-SN
Por Najla Passos
ANDES-SN
O chamado “pacote da autonomia universitária”, implementado esta semana pelo governo federal, afasta ainda mais as Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes da verdadeira autonomia universitária, estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal. Essa é a avaliação preliminar feita pelo ANDES-SN sobre a Medida Provisória 495/2010 e os Decretos 7232, 7233 e 7234, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (19/7), durante reunião com 58 reitores articulados na Associação Nacional dos Dirigentes das Ifes – Andifes.
“Autonomia sem garantia de verbas não é autonomia. Sem contar que o governo, ao invés de agir no sentido de dar um basta à relação perniciosa estabelecida entre as universidades públicas e as fundações privadas, preferiu fazer mais um atentado ao fundamento republicano da separação entre as esferas pública e privada, dando um fio de legalidade a uma relação que é estruturalmente espúria e fonte de corrupção. Além disso, merece destaque o fato do governo se utilizar do expediente da Medida Provisória para assunto que não inspira urgência, aviltando o fundamento desse tipo de medida legislativa”, analisa o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch.
Assistência estudantil
Em relação à assistência estudantil, na qual se insere o Decreto 7234/2010, que cria do Programa Nacional de Assistência Estudantil – Pnaes, Tonegutti vê avanços. “São ações reivindicadas pela comunidade universitária, em especial pelos estudantes, e que fazem parte do Plano de Lutas do ANDES-SN desde sua fundação”, esclarece.
Segundo ele, as Ifes já implementam algumas ações nesta linha, em maior ou menor grau, conforme as condições e meios disponíveis. “Nos parece que o Pnaes visa articular essas ações em nível nacional podendo contribuir como veículo de articulação da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, afirma ele, ressaltando que, infelizmente, estas ações tem sido constrangidas pela falta de recursos e da infra-estrutura.
Para o 2º vice-presidente do ANDES-SN, Luís Mauro Sampaio Magalhães, a principal falha do decreto encontra-se justamente na falta de previsão orçamentária e de infra-estrutura, o que acabou o comprometendo por inteiro. “O Decreto 7234/2010 parece mais um programa de intenções, já que não prevê recursos orçamentários e nem melhorias na estrutura das Ifes para que, de fato, sejam desenvolvidas as ações de democratização da permanência dos jovens nas universidades, redução das taxas de evasão e promoção da inclusão social pela educação”, destaca ele.
Fundações privadas
As críticas do ANDES-SN ao pacote da autonomia são mais duras no que tange ao aspecto da gestão administrativa e financeira das Ifes, em que se inserem a MP 435 e os Decretos 7232 e 7233. “A MP 435 é um ato de negação da autonomia universitária, desconsiderando, mais uma vez, o artigo 207 da Constituição Federal, pois em grande parte trata de legalizar as relações das Ifes com suas fundações privadas “ditas” de apoio, propiciando levar ao campo privado muitas das ações que deveriam ser efetivadas no campo público”, resume Tonegutti.
Para explicar este movimento, o membro da coordenação do GTPE resgata o Acórdão nº 2731/2008 publicado pelo Tribunal de Contas da União – TCU no final de 2008, que resultou da constatação de uma série de ilegalidades nas relações entre as universidades públicas e as fundações privadas a elas associadas. O Acórdão, que previa uma série de recomendações a serem cumpridas pelas Ifes, pelo Ministério da Educação - MEC e pelas agências de fomento, impactou no gerenciamento das instituições, alavancando um grande movimento político por mudanças na legislação, protagonizado por governo, reitores e gestores de fundações.
O 2º vice-presidente do ANDES-SN reforça que a MP 495, ao invés de criar condições para que as Ifes assumam de fato a autonomia prevista pela Constituição, opta por delimitar recursos, formas de atuação e gerenciamento, entre outros aspectos da gestão. “Portanto, faz o movimento contrário ao necessário para garantir a verdadeira autonomia”, analisa. Ele destaca ainda, no âmbito da MP, as modificações impingidas a alguns artigos da Lei 8958/1994, que criam ainda mais possibilidades de atuação para as fundações privadas ligadas as Ifes. “A MP passa a permitir, por exemplo, que as fundações concedam bolsas para estudantes de pós-graduação e abre a possibilidade de convênios entre essas fundações e as agências de fomento (Capes, CNPq e Finep), o que é uma situação nova e complicada, já que as universidades é que deveriam gerir toda a sua política de concessão de bolsas”, acrescenta.
Luis Mauro ressalta, ainda, que a MP mantém a possibilidade das fundações “concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão para os servidores da Ifes, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento”. “A MP não diz que regulamento é esse e nem mesmo quem será responsável por fixá-lo”.
Gerenciamento de recursos
Já o Decreto 7233/2010 traz, na opinião de Tonegutti, um importante mecanismo de preservação dos recursos financeiros das IFES, que deixam de, por obrigação legal, serem recolhidos ao tesouro nacional ao final de cada exercício. “Este ponto positivo é, entretanto, acompanhado de uma série de medidas que disciplinam a elaboração e execução orçamentária na IFES, mas o faz reforçando os mecanismos de controle central, pelo MEC e pelo MP”, explica.
Luiz Mauro avalia que o decreto estabelece uma liberdade bastante ampla para a utilização dos recursos próprios das universidades, que são os recursos arrecadados por cada Ifes por meio de doações, convênios etc, inclusive vias as fundações “ditas” de apoio. “Esses recursos não precisam ser devolvidos à União no final de cada exercício financeiro e podem ser empregados da forma que a instituição definir”.
Entretanto, ele vê limitações à autonomia das Ifes em relação aos recursos repassados pela União, que passam a ser distribuídos a partir de uma matriz baseada em critérios basicamente produtivistas, a exemplo dos que gerem os repasses das verbas provenientes do programa de expansão universitária do governo federal, o Reuni.
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